A concessão pública é um contrato firmado entre o Poder Público e uma empresa privada que receberá o direito de explorar determinado serviço ou infraestrutura, por tempo determinado, sob condições pactuadas. A prestação dos serviços deve respeitar padrões de qualidade, tarifas estabelecidas e premissas de eficiência.
O concessionário atua por sua conta e risco, investindo seus próprios recursos na gestão, operação e manutenção do serviço. Para se remunerar, explora tarifas pagas pelos usuários e, em alguns casos, receitas acessórias associadas ao serviço.
Como ocorre o processo de concessão

A concessão pública obedece a um rito formal e jurídico rigoroso. Antes de conceder o serviço, a administração pública realiza:
- Estudos de viabilidade: Avaliam se a concessão é vantajosa para a sociedade.
- Consultas e audiências públicas: Permitem o debate e o aprimoramento do projeto.
- Licitação: Ocorre sob o regime da concorrência, conforme a Lei nº 8.987/95, garantindo igualdade entre os interessados.
Após a licitação, o vencedor firma o contrato de concessão, que inclui as condições de prestação dos serviços, as tarifas, o prazo do contrato e as penalidades em caso de descumprimento.
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
Uma etapa comum antes da licitação é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), no qual o poder público autoriza empresas a elaborarem estudos técnicos que depois podem ser aproveitados no edital de concessão. Se aprovados, esses estudos podem ser ressarcidos posteriormente.
Modelos de concessão pública
Concessão comum
É aquela na qual a remuneração do concessionário provém quase exclusivamente da tarifa paga pelo usuário. Exemplos clássicos incluem pedágios em rodovias e bilhetagem em redes de transporte coletivo.
Parceria público-privada (PPP)
Quando a arrecadação com tarifas não cobre os custos de operação, o Poder Público complementa a remuneração do concessionário. Nesse tipo, há duas modalidades:
- Concessão patrocinada: Há cobrança parcial de tarifa dos usuários, mas também pagamentos públicos complementares.
- Concessão administrativa: A remuneração vem exclusivamente dos cofres públicos, sem cobrança direta de tarifa dos usuários.
Vantagens da concessão pública
O modelo de concessão traz uma série de benefícios para a administração pública e para a população:
- Atração de investimentos privados: Alivia a necessidade de aportes públicos em infraestrutura.
- Eficiência na gestão: O setor privado traz inovação e busca resultados de qualidade.
- Foco regulatório: Permite que o Estado atue principalmente como regulador e fiscalizador.
Exemplos
Casos como as concessões dos aeroportos de Guarulhos (SP) e Galeão (RJ) e a duplicação de rodovias como a Fernão Dias (BR-381) são alguns exemplos dos serviços.
Desvantagens da concessão pública
Apesar de suas vantagens, o modelo apresenta riscos que precisam ser gerenciados:
- Possibilidade de conflito entre lucro e interesse público: A maximização de receitas pode afetar a qualidade e acessibilidade dos serviços.
- Fiscalização contínua: O poder público precisa manter sua capacidade técnica de monitoramento.
- Tarifas elevadas: Sem regulação adequada, os preços cobrados dos usuários podem se tornar proibitivos.
Concessão pública x privatização
Embora algumas vezes confundidas, concessão e privatização são processos distintos. Na concessão, o ativo (bem público) continua pertencendo ao Estado, enquanto, na privatização, ocorre a transferência definitiva da propriedade para o setor privado.
Portanto:
Item | Concessão Pública | Privatização |
---|---|---|
Propriedade | Permanece pública | Torna-se privada |
Duração | Prazo determinado | Definitiva |
Exemplo | Concessão de rodovias | Venda de estatais (ex: Embraer, Vale) |
Característica econômica | Serviços pagos via tarifa e/ou contraprestações | Venda mediante preço de mercado |
Papel das agências reguladoras nas concessões
As agências reguladoras são responsáveis por fiscalizar e garantir que as condições contratuais das concessões sejam cumpridas. Elas monitoram indicadores de desempenho, controlam reajustes tarifários e são o canal formal de mediação de conflitos entre usuários, concessionárias e o Estado.
Exemplos de agências reguladoras: ANTT (rodovias e ferrovias), ANEEL (energia elétrica), ANATEL (telecomunicações) e ANA (água e saneamento).
Ter uma agência técnica independente é essencial para equilibrar interesses públicos e privados, dando segurança jurídica ao modelo de concessão.
O que é concessão pública bem estruturada
Uma concessão pública bem estruturada é aquela que define claramente metas de desempenho, tarifas justas, revisões periódicas, regras de fiscalização e penalidades em caso de mau serviço.
Ademais, mecanismos de controle social e transparência são essenciais para proteger o interesse público.
Ter contratos robustos e mecanismos de avaliação contínua de desempenho garante que o legislador e o gestor público possam, de fato, propiciar melhores serviços para a sociedade.
Cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro
Todo contrato de concessão deve prever mecanismos que garantam o equilíbrio econômico-financeiro da relação entre o poder concedente e o concessionário. Isso significa que, caso ocorra algum evento que altere significativamente os custos de operação ou a receita esperada como mudanças legislativas, reequilíbrio cambial, pandemias ou alterações nos parâmetros de demanda, o contrato deve ser ajustado para manter as condições originalmente pactuadas.
Essas cláusulas oferecem segurança jurídica para ambas as partes, incentivam a participação do setor privado e reduzem o risco de litígios ou interrupções no serviço. O reequilíbrio pode ser feito por revisão tarifária, extensão do prazo contratual ou compensações financeiras, sempre com base em critérios técnicos e transparência.
Concessões públicas como ferramentas de transformação
As concessões públicas, quando bem estruturadas, representam uma alternativa inteligente para expandir a infraestrutura do país e melhorar os serviços prestados à população. Mais do que um modelo de financiamento, elas exigem planejamento rigoroso, transparência, capacidade técnica e controle social.