A segurança do trabalho na indústria da construção civil é um tema de extrema relevância, dada a natureza de alto risco do setor. Historicamente, a construção civil apresenta algumas das piores condições de segurança, resultando em um grande número de acidentes de trabalho todos os anos. Diante deste cenário, a Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, é o principal instrumento legal para estabelecer diretrizes de prevenção.
A NR 18, aprovada em 1978 e motivada por graves acidentes, como o da ponte Rio-Niterói, passou por uma reformulação significativa. O texto atualizado, que entrou em vigor em 2020, transformou a NR 18 de uma norma de aplicação para uma norma de gestão de segurança. Buscando, assim, simplificar, desburocratizar e harmonizar as regras com as demais Normas Regulamentadoras.
A Evolução para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A principal mudança trazida pela nova NR 18 foi a substituição do antigo Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR é de elaboração e implementação obrigatória em todos os canteiros de obras, independentemente do número de trabalhadores, e deve contemplar os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. A elaboração do PGR é responsabilidade de um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Contudo, para canteiros de obras menores—com altura de até 7 metros e no máximo 10 trabalhadores—o PGR pode ser elaborado por um profissional qualificado em segurança do trabalho.
- O PGR deve incluir documentos cruciais, como:
- O projeto da área de vivência, em conformidade com o item 18.5 da NR 18.
- O projeto elétrico das instalações temporárias.
- Os projetos dos sistemas de proteção coletiva (SPCQ).
- Os projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável.
- A relação e especificações técnicas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
As empresas contratadas (subcontratadas) também têm responsabilidades. Estas devem fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, para que estes sejam devidamente contemplados no PGR geral da obra.
Custos da Não Conformidade da NR-18 e a Importância do Investimento
A falta de cumprimento das regulamentações de segurança do trabalho pode gerar prejuízos significativos para os gestores, seja por meio de multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho ou por acidentes fatais, que geram problemas judiciais e sérias consequências administrativas e financeiras. Em um estudo, constatou-se que o custo médio estimado de multas por não conformidade com a NR 18 era, em média, três vezes maior do que o custo de adequação para eliminação dos riscos.
Em geral, investir na redução ou eliminação dos riscos laborais é menos custoso para a empresa do que arcar com o pagamento de multas.
Estudos mostram que a conformidade com a NR 18 tende a ser maior em obras com maior número de trabalhadores. Empresas de pequeno porte frequentemente demonstram maior imprudência e um nível de segurança mais crítico. Um dos itens mais negligenciados em canteiros de obras é o referente às áreas de vivência.
A implantação correta das exigências da NR 18 é fundamental, mesmo em obras de pequeno porte, pois o custo de um acidente de trabalho pode ser altíssimo.
Visão Computacional e Inovação na Segurança do Trabalho (NR-18)
A nova NR 18 incentiva a adoção de soluções alternativas e o uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que promovam o avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Essa abertura normativa é vital para que a construção civil possa integrar ferramentas modernas de gestão e monitoramento.
No contexto da segurança do trabalho moderno, sistemas avançados de monitoramento, como aqueles baseados em visão computacional, representam uma fronteira de inovação, embora não estejam especificamente detalhados nos textos da NR 18 disponibilizados.
A adoção de novas tecnologias na construção civil, alinhada com os princípios de segurança da NR 18, pode incluir a implementação de sistemas de monitoramento de segurança mais eficazes. Para explorar mais sobre como as empresas estão utilizando tecnologia avançada para inspeção e conformidade, você pode consultar o OPTIKON.
A implementação de soluções inovadoras deve ser realizada sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Tais inovações devem estar previstas em procedimentos de segurança e, se envolverem soluções alternativas às medidas coletivas, exigem autorização especial, análise de risco e permissão de trabalho.
Em suma, a NR 18 não apenas obriga o cumprimento de requisitos mínimos de segurança do trabalho, mas estabelece um arcabouço de gestão (PGR) que busca a prevenção de acidentes e incentiva a constante melhoria das condições laborais na construção civil, abraçando o futuro com responsabilidade e tecnologia.


