Ao dirigir por uma rodovia federal e se deparar com a cobrança de um pedágio, ou ao ler sobre a desestatização da Sabesp, o cidadão brasileiro é bombardeado por termos que parecem intercambiáveis, mas que escondem mecânicas jurídicas e econômicas profundamente distintas.
O debate sobre a eficiência do Estado versus o apetite da iniciativa privada não é apenas ideológico; ele é operacional. Desde a Constituição de 1988, que serviu como o marco para reconstruir as contas públicas após o regime militar, o Brasil vem testando diferentes modelos para gerir o patrimônio público. Para entender se estamos “vendendo o almoço para pagar a janta” ou modernizando o país, é preciso olhar sob o capô dessas engrenagens.
Privatização: Do Controle Total à “Golden Share”
No jargão técnico, a privatização não é um bloco único. Quando Brasília decide se desfazer de um ativo, ela escolhe o quanto de influência quer manter:
• Privatização Lato Sensu: É a saída total ou majoritária. A União vende suas ações e perde o controle das deliberações. Foi o que vimos com gigantes como a Vale e a CSN.
• Privatização Stricto Sensu: O Estado vende parte do capital para reforçar o caixa, mas preserva o controle acionário. A empresa continua sob gestão estatal, mas com sócios privados.
A Engrenagem Oculta: O primeiro é a Golden Share: uma ação de classe especial que dá ao Estado poder de veto em decisões estratégicas, mesmo quando ele não é mais o dono (como ocorreu com a Embraer).
O segundo mecanismo, menos glamouroso, foi o uso dos Certificados de Privatização (CPs) e das chamadas “moedas podres”. Na década de 90, o governo aceitava dívidas vencidas e securitizadas como forma de pagamento. Isso permitiu que o Programa Nacional de Desestatização (PND) avançasse mesmo sem liquidez no mercado, transferindo dívidas do setor público para o privado enquanto desonerava o Tesouro.
Concessão vs. PPP: Quem Paga a Conta?
Muitas vezes, o Estado não quer vender o “terreno”, apenas contratar alguém para “construir e cuidar da casa” por 30 anos. Aqui entram as Concessões e as Parcerias Público-Privadas (PPPs).
• Concessão Comum (Lei 8.987/95): O risco é da empresa. Ela investe e se remunera através da tarifa paga pelo usuário. É o modelo clássico dos pedágios (como a Ponte Rio-Niterói) e das telecomunicações.
• PPP (Lei 11.079/04): Aqui está a diferença crucial que o investidor inteligente observa. Na PPP, o projeto é de interesse público, mas a tarifa paga pelo usuário não é suficiente para cobrir os custos ou não há cobrança direta. O Estado, então, entra com uma contrapartida financeira (aporte ou pagamento mensal). É o modelo ideal para presídios, hospitais ou iluminação pública.
O Leilão ou Licitação: Entenda
A licitação (ou leilão) não é o modelo de negócio, mas o procedimento de escolha. O caso emblemático foi a privatização do Sistema Telebrás: 12 leilões consecutivos na Bolsa de Valores (BVRJ) que arrecadaram R$ 22 bilhões com um ágio de 63%. Após o martelo bater, o Estado muda de pele: deixa de ser o executor para se tornar o fiscalizador por meio das Agências Reguladoras (como ANATEL e ANTT).
Quais são as Leis?
| Leis / Normas | Número/Exercício | Objeto | Escopo Principal |
|---|---|---|---|
| Lei de Licitações e Contratos Administrativos | Lei nº 14.133/2021 | Regula licitações e contratos administrativos no país | Estabelece normas gerais de licitação e contratação para órgãos e entidades públicas em todas as esferas — União, Estados, DF, Municípios — modernizando e unificando o regime licitatório brasileiro. |
| Lei Geral de Concessões de Serviços Públicos | Lei nº 8.987/1995 (em transição para novo marco) | Regula concessões e permissões de serviços públicos | Define o regime jurídico dos contratos de concessão de serviços públicos — delegando a prestação de serviços públicos à iniciativa privada sob regras, direitos e deveres específicos. |
| Lei de Parcerias Público-Privadas (PPP) | Lei nº 11.079/2004 | Normas para licitação e contratação de PPPs | Estabelece regras específicas para Parcerias Público-Privadas, incluindo modalidades patrocinada e administrativa, como formas particulares de delegação de serviços/obras com contrapartidas do poder público ou não. |
| Lei do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) | Lei nº 13.334/2016 | Cria e organiza o PPI | Estrutura institucional para integração de políticas públicas de parcerias e concessões de investimento, fortalecendo planejamento e governança de projetos de infraestrutura. |
| Lei de Responsabilidade das Estatais | Lei nº 13.303/2016 | Regula compras e contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista | Define regime licitatório específico para estatais e subsidiárias, com regras próprias de compras, licitações e governança. |
Diferença entre essas leis
A Lei nº 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos administrativos no Brasil, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e reúne regras detalhadas sobre como o setor público deve contratar obras, serviços, compras e alienações, com foco em eficiência, transparência e governança nas contratações públicas.
A Lei nº 8.987/1995 trata especificamente do regime de concessões e permissões de serviços públicos, estabelecendo como o poder público pode delegar a prestação de serviços públicos à iniciativa privada — por exemplo, concessão de rodovias ou saneamento — com regras próprias de remuneração, obrigações e fiscalização.
A Lei nº 11.079/2004 disciplina as Parcerias Público-Privadas (PPPs), que são formas contratuais específicas de parceria entre o setor público e privado para execução de serviços ou obras de longo prazo, incluindo modalidades administrativa e patrocinada, com contrapartidas distintas.
A Lei nº 13.334/2016 cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que não é lei de licitação por si só, mas organiza a política pública de parcerias e concessões a nível federal, apoiando a priorização, preparação e governança de projetos de infraestrutura.
Por fim, a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece um regime licitatório próprio para empresas públicas e sociedades de economia mista, complementar à Lei nº 14.133/2021, com regras específicas para compras, licitações e governança dessas entidades.


